A Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais. Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são:
- Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização; - Menor acompanhado de apenas um dos pais - é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial; - Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial; - Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial). - As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais.
A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela. A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável.
• Comprovante de agendamento de entrevista;(encaminhado pela Cypress Turismo) • Taxa consular de solicitação de visto;(encaminhada pela Cypress Turismo) • Passaporte atual com validade mínima de 07meses (para entrar nos E.U.A o passaporte deverá estar com validade mínima de 06 meses); • Passaporte anterior vencido (todos que possuir). • 01 formulário modelo DS-156 totalmente preenchido eletronicamente (E-form);(encaminhado pela Cypress Turismo) • 01 formulário complementar modelo DS-157 totalmente preenchido (para todos os solicitantes à partir de 16 anos);(encaminhado pela Cypress Turismo) • 01 foto 5 X 5 cm , recente (máximo 06 meses/fundo branco, sem óculos); • Passaporte de suporte original (parentes ou amigos que estejam viajando com o solicitante e já possuam visto Americano válido); • Passaportes Originais com visto válido de parentes em primeiro grau (pai/mãe/irmão/esposo (a) /filhos)mesmo que não estejam viajando com o requerente mas que já possuam visto valido);
OBS: Os demais documentos necessários, serão solicitados a partir do momento em que a entrevista estiver marcada. Qualquer dúvida é só entrar em contato com a agência.
• Carteira de identidade (atual em bom estado); • CPF; • 2 fotos 5x7 coloridas e com data; (quando feito fora de Porto Alegre) • Título de eleitor com as 2 últimas quitações eleitorais; • Certificado de reservista até 45 anos ( masculino.); • Pagamento da guia GARF no Banco do Brasil (código da unidade arrecadadora 023 – 0 / código da receita 001 – 9) • Formulário do passaporte – qualquer livraria; (quando feito fora de Porto Alegre) • Cópias da Identidade e do CPF;
COMO OBTER O PASSAPORTE? • Acessar o site www.dpf.gov.br , preencher a guia com os dados solicitados e agendar o passaporte com dia e hora marcados; • Efetuar pagamento da taxa mencionada no posto da CEF, na própria delegacia de Polícia Federal. • Endereço: Delegacia de Polícia Federal, situada à Rua Walter Spalding Nº 50 , esquina Av. Ipiranga – Porto Alegre – RS / Fone: 51 3235.9192
ATENÇÃO: Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis que também deverão comparecer munidos de suas respectivas Carteiras de Identidade e CPF.